Justiça suspende privatização do Maracanã
Juíza Gisela Guida de Faria, da 9ª Vara de Fazenda Pública, acatou liminar do MP
RIO - Um dia após o Consórcio Maracanã S.A. (formado pelas empresas IMX, AEG e Odebrecht) vencer a licitação para administrar o Maracanã nos próximos 35 anos, a Justiça suspendeu a privatização do estádio. Nesta sexta-feira, a juíza Gisela Guida de Faria, da 9ª Vara de Fazenda Pública, aceitou liminar do Ministério Público suspendendo a negociação do Maracanã.Segundo a decisão judicial, o contrato só poderá ser assinado depois do julgamento da ação do Ministério Público que pede o cancelamento da concorrência. Caso o governo do estado descumpra essa ordem, terá de pagar multa de R$ 5 milhões.
Judicialmente, o MP questiona a participação da IMX, de Eike Batista, na concorrência do estádio e alega que o atual formato da cessão do complexo à iniciativa privada é danoso ao poder público.
Abaixo, trecho da liminar do MP:
"Nem mesmo o pagamento do estudo de viabilidade técnica, econômica e jurídica que antecedeu a abertura do procedimento, elaborado pela empresa IMX Holding S/A, recairá sobre o Estado, uma vez que ficará a cargo do licitante vencedor, conforme a cláusula editalícia acima mencionada.
Daí se extrai a ofensa ao princípio da isonomia entre os licitantes. Como se verifica dos documentos contidos nos autos, apenas 02 (dois) consórcios participaram do certame, um deles integrado pela IMX – credora dos gastos decorrentes do estudo que elaborou, no valor de 2.300.000,00 (dois milhões trezentos mil reais) – e o outro que, se vencedor, teria que lhe restituir essa importância. Vê-se, portanto, que antes mesmo da apresentação das propostas, já havia quebra do princípio da igualdade entre os concorrentes: um deles arcaria com o ônus de efetuar o pagamento do estudo prévio, enquanto o outro estaria isento, em tese, de se auto ressarcir.
Partindo dessa premissa, a legalidade ou ilegalidade do procedimento licitatório ora questionado deverá ser examinada sob o prisma do interesse público posto em lide".
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/esportes/justica-suspende-privatizacao-do-maracana-8356114#ixzz2SvzbZdHs
Judicialmente, o MP questiona a participação da IMX, de Eike Batista, na concorrência do estádio e alega que o atual formato da cessão do complexo à iniciativa privada é danoso ao poder público.
Abaixo, trecho da liminar do MP:
"Nem mesmo o pagamento do estudo de viabilidade técnica, econômica e jurídica que antecedeu a abertura do procedimento, elaborado pela empresa IMX Holding S/A, recairá sobre o Estado, uma vez que ficará a cargo do licitante vencedor, conforme a cláusula editalícia acima mencionada.
Daí se extrai a ofensa ao princípio da isonomia entre os licitantes. Como se verifica dos documentos contidos nos autos, apenas 02 (dois) consórcios participaram do certame, um deles integrado pela IMX – credora dos gastos decorrentes do estudo que elaborou, no valor de 2.300.000,00 (dois milhões trezentos mil reais) – e o outro que, se vencedor, teria que lhe restituir essa importância. Vê-se, portanto, que antes mesmo da apresentação das propostas, já havia quebra do princípio da igualdade entre os concorrentes: um deles arcaria com o ônus de efetuar o pagamento do estudo prévio, enquanto o outro estaria isento, em tese, de se auto ressarcir.
Partindo dessa premissa, a legalidade ou ilegalidade do procedimento licitatório ora questionado deverá ser examinada sob o prisma do interesse público posto em lide".
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